LEI Nº 4.454, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003

 

AUTOR: VER. TOTÓ PARENTE

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 659 DE 14/11/03

 

INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, A "SEMANA DA JUVENTUDE CRISTÃ", A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NO PERÍODO DE 12 A 18 DE AGOSTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no município de Cuiabá, a "Semana da Juventude Cristã", a ser realizada, anualmente, no período de 12 a 18 de agosto.

Parágrafo único. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, de de 2.003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.