AUTOR: VER. TOTÓ PARENTE
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 659 DE 14/11/03
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a "Sociedade Beneficente Pão da Vida".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, (MT) 13 de novembro de 2.003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.