AUTOR: VER. ÉDEN CAPISTRANO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 659 DE 14/11/03
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido no Calendário Oficial da cidade, o Encontro de Louvor e Oração da Renovação Carismática Católica – RCC, denominado “Vinde e Vede”.
Parágrafo único. O encontro será realizado anualmente, sempre no período carnavalesco, iniciando no domingo e finalizando na terça-feira, em horário determinado pela coordenação do evento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, de de 2.003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.