LEI Nº 4.460, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003

 

AUTOR: VER. ÉDEN CAPISTRANO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 659 DE 14/11/03

 

INSERE NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, O ENCONTRO DE LOUVOR E ORAÇÃO “VINDE E VEDE” DA RENOVAÇÃO CARISMÁTICA CATÓLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica inserido no Calendário Oficial da cidade, o Encontro de Louvor e Oração da Renovação Carismática Católica – RCC, denominado “Vinde e Vede”.

 

Parágrafo único. O encontro será realizado anualmente, sempre no período carnavalesco, iniciando no domingo e finalizando na terça-feira, em horário determinado pela coordenação do evento.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, de de 2.003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.