LEI Nº 4.461, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003

 

AUTOR: VER. BARÃO VIEGAS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 661 de 28/11/03

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA DOAÇÃO DE SANGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no municipio de Cuiabá, a Semana Municipal da Doação de Sangue, a ser comemorada na última semana do Mês de novembro de cada ano.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde, na Semana Municipal da Doação de Sangue, realizará campanhas com o objetivo de conscientizar a comuidade da importância do ato de doar sangue.

 

Art. 3 º A Secretaria Municipal de Saúde deverá no dia 25 de novembro, Dia Internacional da Doação de Sangue, buscar parcerias a fim de prestar homenagens ao doador.

 

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Palácio Alencastro, em Cuiabá, 24 de novembro de 2.003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.