AUTOR: VER. BARÃO VIEGAS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 661 de 28/11/03
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no municipio de Cuiabá, a Semana Municipal da Doação de Sangue, a ser comemorada na última semana do Mês de novembro de cada ano.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde, na Semana Municipal da Doação de Sangue, realizará campanhas com o objetivo de conscientizar a comuidade da importância do ato de doar sangue.
Art. 3 º A Secretaria Municipal de Saúde deverá no dia 25 de novembro, Dia Internacional da Doação de Sangue, buscar parcerias a fim de prestar homenagens ao doador.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 24 de novembro de 2.003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.