LEI Nº 446, DE 24 DE SETEMBRO DE 1958

 

AUTORIZA PERMUTA DE TERRENO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Cuiabá autorizada a permutar os seguintes lotes de terras, de sua propriedade, situados no Bairro dos Bandeirantes, a saber: lotes ns. 4 (quatro) e 5 (cinco) da quadra nº 6 (seis), respectivamente com 14m x 27m, ou seja, uma área de 756 ( setecentos e cincoenta e seis)metros quadrados; lote nº 7 (sete) da quadra nº 11 (onze) com 12m x 63m, ou seja 752 ( setecentos e cincoenta e dois) metros quadrados; lote nº 8º (oito) da quadra nº 11(onze) frente 12 (doze) metros, fundo 12 (doze) metros, lado direito 64 (sessenta e quatro) metros e lado esquerdo 63 (sessenta e três) metros, ou seja, área de 762 (setecentos e sessenta e dois) metros quadrados, perfazendo assim uma área total de 2.270 (dois mil duzentos e setenta metros quadrados), com o terreno de propriedade de d. Geny Kalix, com fundos para a Rua das Flores e lado esquerdo para a Travessa Dom Bosco que se encontra ocupado por terceiros, possuindo uma área de 277m x 8,10m ou sejam 2.243,7 metros quadrados.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal De Cuiabá Em, 24 De Setembro De 1958.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.