AUTOR: VER. BENEDITO CESARINO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 661 de 28/11/03
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Público Municipal repassará mensalmente um auxílio financeiro a UCAMB – União Cuiabana das Associações de Moradores de Bairro e à UCAM – União Coxipoense de Associações de Moradores.
Art. 2º As entidades referidas no art. 1º utilizarão os recursos nas despesas de custeio relativas à manutenção de suas atividades.
Art. 3º Para estar habilitada a receber o auxílio financeiro de que trata esta lei, a entidade deverá ser reconhecida de “Utilidade Pública Municipal”.
Art. 4º O Poder Público Municipal definirá anualmente os valores a serem repassados no exercício subseqüente que deverão ser devidamente consignados na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e na LOA – Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Os valores a serem repassados serão definidos de acordo com as possibilidades do Poder Público e com as necessidades das entidades, de tal forma que a UCAMB receberá sempre o dobro do valor destinado a UCAM.
Art. 6º Mensalmente as entidades deverão prestar contas ao órgão responsável pelo repasse, da destinação dos valores recebidos no mês anterior.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, de de 2.003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.