AUTORA: VERª. CHICA NUNES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 661 de 28/11/03
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Idoso, na cidade de Cuiabá, a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro.
Art. 2º As comemorações alusivas ao Dia do Idoso farão parte dos calendários escolar, turístico e cultural do município de Cuiabá.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, junto com as entidades que cuidam dos interesses da categoria, e com a participação de outras entidades públicas e privadas, adotarão as providências necessárias para o cumprimento do objetivo proposto nesta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, de de 2.003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.