LEI Nº 4.463, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003

 

AUTORA: VERª. CHICA NUNES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 661 de 28/11/03

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO IDOSO, NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Idoso, na cidade de Cuiabá, a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro.

 

Art. 2º As comemorações alusivas ao Dia do Idoso farão parte dos calendários escolar, turístico e cultural do município de Cuiabá.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, junto com as entidades que cuidam dos interesses da categoria, e com a participação de outras entidades públicas e privadas, adotarão as providências necessárias para o cumprimento do objetivo proposto nesta lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, de de 2.003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.