AUTOR: VERª. CHICA NUNES
GAZETA MUNICIPAL N.º 662 DE 05/12/03
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a transformar em Feira 24 horas a Travessa Coronel Poupino, em toda sua extensão nos limites entre a Rua 13 de Junho e a Avenida Tenente Coronel Duarte.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 03 de Dezembro de 2.003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.