AUTOR: VER. IVAN EVANGELISTA
GAZETA MUNICIPAL N.º 664 DE 19/12/03
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Osvaldo Aquino da Silva, o ponto de táxi n0 12, localizado na praça Eurico Gaspar Dutra — Praça Popular.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em, Cuiabá/MT, aos 09 de Dezembro de 2.003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.