AUTOR: VER. LUIZ MARINHO
GAZETA MUNICIPAL N.º 664 DE 19/12/03
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal
de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada servidão “Imperatriz Portuária”, a via pública designada como passagem de pedestre localizada na Vila Manoel Francisco de Jesus entre a Av. Senador Metelo, n0 1223 e a Rua Vicente Maria Botelho, no Bairro Porto, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em, Cuiabá/MT, aos 09 de Dezembro de 2.003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.