LEI N° 4.475, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2003

 

AUTOR: VER. LUIZ MARINHO

GAZETA MUNICIPAL N.º 664 DE 19/12/03

 

DENOMINA A PASSAGEM DE PEDESTRE "IMPERATRIZ PORTUÁRIA"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada servidão “Imperatriz Portuária”, a via pública designada como passagem de pedestre localizada na Vila Manoel Francisco de Jesus entre a Av. Senador Metelo, n0 1223 e a Rua Vicente Maria Botelho, no Bairro Porto, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em, Cuiabá/MT, aos 09 de Dezembro de 2.003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.