AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
GAZETA MUNICIPAL N.º 664 DE 19/12/03
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica permitido desafetar e permutar parte da área de terra do Patrimônio Municipal, por outra área de propriedade do Sr. Waldemar Marconato, ambas localizadas no loteamento "Residencial Universitário”, nesta Capital.
Art. 2º O imóvel do Patrimônio Municipal, denomina-se Área Verde “H” medindo 3.691,19m, situada no loteamento “Residencial Universitário” registrada sob o n0 02 da matrícula no 2-CE, em 25/06/1986, na 3ª circunscrição Imobiliária da Capital.
Art. 3º A área de propriedade do Município a ser permutada, constitui parte da área mencionada no artigo 2º, medindo 174,50 m2, em forma de um polígono irregular de 04 lados, demonstrada conforme memorial descritivo elaborado pelo técnico em agrimensura Palmiro Bispo da Silva Filho, descrita dentro do seguinte caminhamento.
Forma: Polígono Irregular de 04 lados
Área: 174,50 m2
LIMITES:
Ao Norte: Com área “B” Remanescente (da área Verde “H”)
Ao Sul: Com terras de Acácia Cuiabana
A Leste: Com a rua projetada 26
A Oeste: Com terras de Waldemar Marconato
CAMINHAMENTO:
O MP1 está localizado no vértice dos lados que faz alinhamento com a calçada da rua projetada 27, e rua 26, com ângulo interno de 103º23'30". Dele, segui-se uma linha de 10,90m com o rumo magnético de 04014’00"SE até atingir o MP2.
O MP2 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com o alinhamento da calçada da rua projetada 27, rua 26 e terras de Acácia Cuiabana, com ângulo interno de 66º36'30". Dele, seguiu-se uma linha de 18,79 m até atingir o MP3.
O MP3 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com terras de Acácia Cuiabana e Waldemar Marconato, com o ângulo interno de 98º44'55". Dele, seguiu-se uma linha de 10,15m até atingir o MP4.
O MP4 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com terra de Waldemar Marconato e área “B” Remanescente (área verde “H”), com ângulo interno de 81º15'05". Dele, seguiu-se uma linha de 16,05m até atingir o MP1.
Art. 4º A área de
propriedade do Sr. Waldemar Marconato a ser permutada encontra-se registrada
sob a matricula n0 29.778 do livro 2-CZ, em 04/06/1987, na 30
circunscrição Imobiliária da Capital.
Art. 5º A área de propriedade do senhor Waldemar Marconato a ser permutada, constitui parte da área mencionada no artigo 4º, medindo 174,50m em forma de um polígono retangular, demonstrada conforme memorial descritivo elaborado pelo técnico em agrimensura Palmiro Bispo da Silva Filho, descrita dentro do seguinte caminhamento.
FORMA: Polígono retangular.
ÁREA: 174,50rn2
LIMITES:
Ao Norte: Com área “B” remanescente (da área verde “H”)
Ao Sul: Com área “B” remanescente (área escriturada de Waldemar Marconato)
A Leste: Com área “B” remanescente (área escriturada de Waldemar Marconato)
A Oeste: Com terras de Acácia Cuiabana.
CAMINHAMENTO:
O MP1 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com área "B” Remanescente (da área verde H), e área “B” Remanescente (escriturada de Waldemar Marconato), com ângulo interno de 92º41‘48”. Dele, seguiu-se uma linha de 17,47m com rumo magnético de 10º12'00" SW até atingir o MP2.
O MP2 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com área “B” Remanescente (escriturada de Waldemar Marconato), com ângulo interno de 87º18'12". Dele, seguiu-se uma linha de 10,00m até atingir o MP3.
O MP3 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com área “B”
Remanescente (escriturada de Waldemar Marconato) e área de Acácia Cuiabana, com
ângulo interno de 92º41‘48”. Dele, seguiu-se uma linha de 17,47m até atingir o
MP4.
O MP4 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com terras de Acácia Cuiabana e área “B” Remanescente (da área verde “H”), com ângulo interno de 87º18’ 12”. Dele, seguiu-se uma linha de 10,00 m até atingir o MP1.
Parágrafo único. A área descrita no “caput’ deste artigo será destinada a “Área Verde” do loteamento “Residencial Universitário”.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em, Cuiabá/MT, aos 09 de Dezembro de 2.003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.