LEI Nº 4.477 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

GAZETA MUNICIPAL N.º 664 DE 19/12/03

 

CONCEDE PENSÃO ESPECIAL AO SENHOR SIVALDO DIAS CAMPOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida ao Senhor Sivaldo Dias Campos uma pensão especial, cujo valor corresponderá, mensalmente, aos vencimentos de Secretário Municipal, estipulado no símbolo DAS 01.

 

Parágrafo único. A pensão referida neste artigo é intransferível e inacumulável com qualquer outra percebida dos cofres municipais, exceto a pensão previdenciária.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação própria do Orçamento Geral do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 10 de dezembro de 2003

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.