AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
GAZETA MUNICIPAL N.º 664 DE 19/12/03
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e permutar imóvel do Patrimônio Municipal, por obra para escoamento de águas pluviais e aterramento de área localizada no mesmo Loteamento, com a Srª SANDRA EMÍLIA BENASSI GOMES e o Sr. GILBERTO GOMES.
Art. 2º O imóvel do Patrimônio Municipal é constituído por uma quadra, que forma a rua 12, hoje travessa 05 de janeiro, localizado no Loteamento Jardim Leblon, nesta Capital, assim descrito:
CAMINHAMENTO
O MP1 está localizado no vértice da Quadra 26, interseção do lado que faz divisa com a Avenida Miguel Sutil e com o alinhamento da Rua 5 de Janeiro (antiga rua 12), com ângulo interno de 86º20'. Dele, segue-se uma linha de 8,00m. Largura da Travessa 5 de Janeiro (antiga rua 12), até o MP2.
O MP2 está localizado no vértice da Quadra 27, interseção do lado que faz divisa com a Avenida Miguel Sutil e com alinhamento da Travessa 05 de Janeiro (antiga rua 12), com ângulo interno de 93º40'. Dele, segue-se uma distância de 25,00m até encontrar o MP3.
O MP3 está localizado no vértice do Lote da Quadra 27, com alinhamento da Travessa 5 de Janeiro (antiga rua 12), com ângulo interno de 150º00'. Dele, segue-se uma distância de 16,00m até encontrar o MP4.
O MP4 está localizado no vértice do Lote 25 da Quadra 26, com alinhamento da Travessa 5 de Janeiro (antiga rua 12) com ângulo interno de 30º00'. Dele, segue-se uma distância de 39,60m até encontrar o MP1.
LIMITES
Ao Norte: Quadra 27;
Ao Sul: Quadra 26;
A Leste: Prolongamento da Travessa 5 de Janeiro, até encontrar a Rua 4 de Janeiro;
A Oeste: Prolongamento da Travessa 5 de Janeiro, até encontrar a Av. Miguel Sutil.
Forma: Polígono Irregular de 04 lados.
Área: 258,40 m2.
Art. 3º As obras a serem realizadas em troca da rua a ser desafetada tem o seguinte orçamento:
* Aquisição de TUNEL LINER (Material) R$ 17.011,37
* Frete R$ 1.200,00
* Mão de obra para execução do TUNEL LINER R$ 16.500,00
* Redes de tubos em concreto nas áreas R$ 30.533,11
* TOTAL R$ 65.244,48
Art. 4º Para efeito da presente lei, a Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Cuiabá, atribuiu a área do Patrimônio Municipal, o valor de R$ 3.876,00 (três mil, oitocentos e setenta e seis reais) e a Srª SANDRA EMÍLIA BENASSI GOMES e o Sr. GILBERTO GOMES, orçaram as obras a serem realizadas para serem permutadas em R$ 65.244,48 (sessenta e cinco mil, duzentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos).
Art. 5º A Srª SANDRA EMÍLIA BENASSI GOMES e o Sr. GILBERTO GOMES, renunciam a diferença havida entre o valor da confecção das obras a serem permutadas com a Prefeitura, devendo constar esta condição, na respectiva escritura de permuta, em caráter irretratável e irrevogável, não acarretando, portanto, nenhum ônus aos cofres públicos municipais.
Art. 6º A permuta de que trata esta lei, fica isenta de licitação, nos Termos do Parecer da lavra do Procurador Geral do Município, e aprovado pelo Sr. Prefeito Municipal, incluso no processo nº 0.216.236-9, fls.24.
Art. 7º Serão realizadas, pelos beneficiários da permuta, Srª SANDRA EMÍLIA BENAZZI GOMES e Sr. GILBERTO GOMES, obras de escoamento das águas pluviais oriundas da travessa 04 e 05 de Janeiro, bem como o acesso, devidamente pavimentado, de pedestres e automóveis, à Av. Miguel Sutil.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 15 de Dezembro de 2.003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.