LEI Nº 4.478 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

GAZETA MUNICIPAL N.º 664 DE 19/12/03

 

AUTORIZA AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, DESAFETAR E PERMUTAR IMÓVEL SITUADO NO LOTEAMENTO JARDIM LEBLON, NESTA CAPITAL POR OBRA PARA ESCOAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS E ATERRAMENTO DE ÁREA LOCALIZADA NO MESMO LOTEAMENTO, COM A SRª SANDRA EMÍLIA BENASSI GOMES E SR. GILBERTO GOMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e permutar imóvel do Patrimônio Municipal, por obra para escoamento de águas pluviais e aterramento de área localizada no mesmo Loteamento, com a Srª SANDRA EMÍLIA BENASSI GOMES e o Sr. GILBERTO GOMES.

 

Art. 2º O imóvel do Patrimônio Municipal é constituído por uma quadra, que forma a rua 12, hoje travessa 05 de janeiro, localizado no Loteamento Jardim Leblon, nesta Capital, assim descrito:

 

CAMINHAMENTO

 

O MP1 está localizado no vértice da Quadra 26, interseção do lado que faz divisa com a Avenida Miguel Sutil e com o alinhamento da Rua 5 de Janeiro (antiga rua 12), com ângulo interno de 86º20'. Dele, segue-se uma linha de 8,00m. Largura da Travessa 5 de Janeiro (antiga rua 12), até o MP2.

O MP2 está localizado no vértice da Quadra 27, interseção do lado que faz divisa com a Avenida Miguel Sutil e com alinhamento da Travessa 05 de Janeiro (antiga rua 12), com ângulo interno de 93º40'. Dele, segue-se uma distância de 25,00m até encontrar o MP3.

O MP3 está localizado no vértice do Lote da Quadra 27, com alinhamento da Travessa 5 de Janeiro (antiga rua 12), com ângulo interno de 150º00'. Dele, segue-se uma distância de 16,00m até encontrar o MP4.

O MP4 está localizado no vértice do Lote 25 da Quadra 26, com alinhamento da Travessa 5 de Janeiro (antiga rua 12) com ângulo interno de 30º00'. Dele, segue-se uma distância de 39,60m até encontrar o MP1.

 

LIMITES

 

Ao Norte: Quadra 27;

Ao Sul: Quadra 26;

A Leste: Prolongamento da Travessa 5 de Janeiro, até encontrar a Rua 4 de Janeiro;

A Oeste: Prolongamento da Travessa 5 de Janeiro, até encontrar a Av. Miguel Sutil.

Forma: Polígono Irregular de 04 lados.

Área: 258,40 m2.

 

Art. 3º As obras a serem realizadas em troca da rua a ser desafetada tem o seguinte orçamento:

 

* Aquisição de TUNEL LINER (Material)              R$ 17.011,37

* Frete                                                                           R$ 1.200,00

* Mão de obra para execução do TUNEL LINER    R$ 16.500,00

* Redes de tubos em concreto nas áreas                     R$ 30.533,11

* TOTAL                                                                R$ 65.244,48

 

Art. 4º Para efeito da presente lei, a Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Cuiabá, atribuiu a área do Patrimônio Municipal, o valor de R$ 3.876,00 (três mil, oitocentos e setenta e seis reais) e a Srª SANDRA EMÍLIA BENASSI GOMES e o Sr. GILBERTO GOMES, orçaram as obras a serem realizadas para serem permutadas em R$ 65.244,48 (sessenta e cinco mil, duzentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos).

 

Art. 5º A Srª SANDRA EMÍLIA BENASSI GOMES e o Sr. GILBERTO GOMES, renunciam a diferença havida entre o valor da confecção das obras a serem permutadas com a Prefeitura, devendo constar esta condição, na respectiva escritura de permuta, em caráter irretratável e irrevogável, não acarretando, portanto, nenhum ônus aos cofres públicos municipais.

 

Art. 6º A permuta de que trata esta lei, fica isenta de licitação, nos Termos do Parecer da lavra do Procurador Geral do Município, e aprovado pelo Sr. Prefeito Municipal, incluso no processo nº 0.216.236-9, fls.24.

 

Art. 7º Serão realizadas, pelos beneficiários da permuta, Srª SANDRA EMÍLIA BENAZZI GOMES e Sr. GILBERTO GOMES, obras de escoamento das águas pluviais oriundas da travessa 04 e 05 de Janeiro, bem como o acesso, devidamente pavimentado, de pedestres e automóveis, à Av. Miguel Sutil.

 

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 15 de Dezembro de 2.003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.