LEI Nº 4.481 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

GAZETA MUNICIPAL N.º 665 DE 29/12/03

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO A UNIÃO, ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento junto à União, através da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 12.428.000,00, obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operação da espécie.

 

§ 1º Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo são provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e serão obrigatoriamente aplicados na execução de projetos integrante do Programa Nacional de Apoio à gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM.

 

§ 2º A operação de crédito contraída terá prazo de sua execução em até 03(três) anos e, o início da amortização do principal contratado, terá até 04(quatro) anos de carência.

 

§ 3º A amortização do principal contratado será no período de 16 (dezesseis) anos, somente durante os primeiros 04 (anos) serão liquidados os juros correspondentes da operação.

 

§ 4º A título de comissão de crédito fica o Poder Executivo autorizado a pagar a instituição BID- Banco Interamericano de Desenvolvimento 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) ao ano sobre o saldo dos recursos não desembolsados.

 

§ 5º A título de remuneração da Caixa Econômica federal fica o Poder executivo autorizado a pagar 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao ano, nos primeiros 04(quatro) anos e, 0,3% (zero vírgula três por cento) ao ano, nos anos seguintes, juntamente com os juros remuneratórios.

 

§ 6º A título de Comissão de Inspeção e Vigilância fica o Poder Executivo autorizado a pagar 1% (um por cento) sobre o valor de cada parcelada liberada do financiamento a instituição financeira BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento.

 

§ 7º A título de encargos financeiros do valor contratado fica o Poder Executivo autorizado a pagar sobre o total do saldo da dívida, juros anuais determinado pela taxa BID- variável incidente sobre o valor contratado, corrigido através de variação cambial da moeda Norte Americana.

 

Art. 2º Para garantia do principal e encargos financeiros, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou transferir à União, em caráter irrevogável e irretratável, a título pró solvendo, os créditos provenientes das receitas a que se referem os artigos 156, 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e § 3º, da Constituição Federal.

 

Parágrafo único. O procedimento autorizado no “caput” deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada a requerer, em nome da união, a transferência dos referidos recursos para quitação do débito.

 

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita no Orçamento do Município ou em Créditos Adicionais.

 

Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do município no Projeto e das despesas relativas á amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta lei

 

Art. 5º Em conformidade com o art. 167, inciso V da Constituição Federal e o art. 43, § 1º, inciso IV da Lei 4.320/64, fica o Poder executivo autorizado a abrir créditos especiais nas Leis Orçamentárias, até o valor da presente operação.

 

Parágrafo único. A abertura dos créditos especiais serão efetuados na forma do art. 42 da Lei 4.320/64.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Palácio Alencastro, em Cuiabá, 23 de dezembro de 2003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.