AUTOR: VER. LUIZ VEREDA
GAZETA MUNICIPAL N. 672 DE 13/02/04
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam denominadas as ruas do Loteamento Residencial Recanto do Sol, nesta Capital, conforme segue:
I - Avenida Antônio Pinheiro da Silva, atualmente conhecida como Rua “A”.
II - Avenida Brasil; atual Rua B.
III - Avenida Itália; atual Rua C.
IV - Avenida Suriname; atual Rua D.
V - Rua Angola; a atual Rua E.
VI - Rua Chile, a atual Travessa D1.
VII - Rua Portugal; a atual Travessa D2.
VIII - Rua Venezuela; a atual Travessa D3.
IX - Rua Peru; a atual Rua F.
X - Rua Holanda; a atual Travessa D4.
XI - Rua Argentina; a atual Travessa D5.
XII - Rua Bolívia; a atual travessa D7.
XIII - Rua Dinamarca; a atual Travessa D6.
XIV - Rua França; a atual Rua G.
XV - Rua Suécia; a atual Travessa D8.
XVI - Rua Espanha; a atual Travessa D9.
XVII - Rua Alemanha; a atual Rua H.
XVIII - Rua Coréia; a atual Rua I.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, (MT) 30 de Dezembro de 2.003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.