LEI Nº 4.488, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

 

AUTOR: VER. LUIZ VEREDA

GAZETA MUNICIPAL N. 672 DE 13/02/04

 

DÁ DENOMINAÇÃO ÀS RUAS DO LOTEAMENTO “RESIDENCIAL RECANTO DO SOL”, NESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam denominadas as ruas do Loteamento Residencial Recanto do Sol, nesta Capital, conforme segue:

 

I - Avenida Antônio Pinheiro da Silva, atualmente conhecida como Rua “A”.

 

II - Avenida Brasil; atual Rua B.

 

III - Avenida Itália; atual Rua C.

 

IV - Avenida Suriname; atual Rua D.

 

V - Rua Angola; a atual Rua E.

 

VI - Rua Chile, a atual Travessa D1.

 

VII - Rua Portugal; a atual Travessa D2.

 

VIII - Rua Venezuela; a atual Travessa D3.

 

IX - Rua Peru; a atual Rua F.

 

X - Rua Holanda; a atual Travessa D4.

 

XI - Rua Argentina; a atual Travessa D5.

 

XII - Rua Bolívia; a atual travessa D7.

 

XIII - Rua Dinamarca; a atual Travessa D6.

 

XIV - Rua França; a atual Rua G.

 

XV - Rua Suécia; a atual Travessa D8.

 

XVI - Rua Espanha; a atual Travessa D9.

 

XVII - Rua Alemanha; a atual Rua H.

 

XVIII - Rua Coréia; a atual Rua I.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, (MT) 30 de Dezembro de 2.003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.