AUTORA: VER.ª CHICA NUNES
GAZETA MUNICIPAL N.º 672 DE 13/02/04
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Passarela do Samba Edevaldo de Camargo, a atual Passarela do Samba do Bairro Porto, nesta capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 30 de Dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.