LEI Nº 4.491, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

 

AUTORA: VER.ª CHICA NUNES

GAZETA MUNICIPAL N.º 672 DE 13/02/04

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE EDEVALDO DE CAMARGO À ATUAL PASSARELA DO SAMBA DO BAIRRO PORTO, NESTA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Passarela do Samba Edevaldo de Camargo, a atual Passarela do Samba do Bairro Porto, nesta capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 30 de Dezembro de 2003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.