O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito especial no valor de Cr$ 99.254,00 (Noventa e nove mil duzentos e cinqüenta e quatro cruzeiros), nos seguintes serviços:
Exação e Fiscalização Financeira Vencimento de Mário Macedo Jan/Dez.58 Cr$ 12.726,00
Adicional de Jayme Dias de Oliveira Maio a Dezembro de 1958 Cr$ 4.992,00
Serviços de Utilidade Pública Adicional de Luiz Monteiro Salgado Janeiro a Dezembro de 1958 Cr$ 5.460,00
Encargos Diversos Aposentadoria de João Meririquado Janeiro a Dezembro de 1958 Cr$ 24.336,00
Idem, Idem Mariano Mônaco, idem Cr$ 23.400,00
Idem, Idem Antonio Leandro dos Santos, maio a Dezembro de 1958 Cr$ 16.900,00
Idem, idem Valeriano Souza Oliveira, idem Cr$ 11.440,00
Total Cr$ 99.254,00
Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 10 de Novembro de 1958.
JOSÉ GARCIA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.