LEI Nº 4.493, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Autor: Ver. Totó Parente

Publicado na Gazeta Municipal de Nº 676 de 16/03/04

 

CRIA O PROGRAMA COMUNITÁRIO DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS ORGÂNICOS E INORGÂNICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Todas as Secretarias Municipais terão que implantar em suas respectivas áreas de atuação o “Programa Comunitário de Reciclagem de Resíduos Orgânicos e Inorgânicos (lixo)”, no âmbito do município de Cuiabá.

 

Art. 2º O Programa será coordenado por profissionais especializados em reciclagem de lixo. Comporão o programa a realização de palestras, cursos e oficinas de reciclagem das formas de aproveitamento do material.

 

Art. 3º Toda a comunidade de Cuiabá estará integrada no Programa Comunitário, junto a cada Secretaria Municipal.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá (MT) 30 de Dezembro de 2.003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.