Autor: Ver. Totó Parente
Publicado na Gazeta Municipal de Nº 676 de 16/03/04
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Todas as Secretarias Municipais terão que implantar em suas respectivas áreas de atuação o “Programa Comunitário de Reciclagem de Resíduos Orgânicos e Inorgânicos (lixo)”, no âmbito do município de Cuiabá.
Art. 2º O Programa será coordenado por profissionais especializados em reciclagem de lixo. Comporão o programa a realização de palestras, cursos e oficinas de reciclagem das formas de aproveitamento do material.
Art. 3º Toda a comunidade de Cuiabá estará integrada no Programa Comunitário, junto a cada Secretaria Municipal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá (MT) 30 de Dezembro de 2.003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.