LEI Nº 4.494, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Autor: Verª Chica Nunes

Publicado na Gazeta Municipal de nº 676 de 12/03/04

 

DENOMINA DE "CARLOS LOURENÇO SOARES" O POSTO DE SAÚDE DO BAIRRO JARDIM NOVO COLORADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de "Carlos Lourenço Soares" o Posto de Saúde do Bairro Jardim Novo Colorado, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, (MT) 30 de dezembro de 2.003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.