LEI Nº 4.495, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Autor: Verª Chica Nunes

Publicado na Gazeta de nº 676 de 12/03/04

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A "SOCIEDADE BENEFICENTE SANTA HELENA, COM SEDE NESTA CAPITAL".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a "Sociedade Beneficente Santa Helena, com sede e foro nesta Capital, entidade sem fins lucrativos.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, (MT) 30 de dezembro de 2.003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.