LEI Nº 4.496, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

 

AUTOR: VER. IVAN EVANGELISTA

PUBLICADO NA GAZETA DE Nº 676 DE 12/03/04

 

OBRIGA O PODER EXECUTIVO A DOAR A ENTIDADES ASSISTENCIAIS INSCRITAS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL, OS PRODUTOS APREENDIDOS PELA FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO IRREGULAR E NÃO RECUPERADOS DENTRO DO PRAZO LEGAL PELOS INTERESSADOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a doar a entidade de assistência social, sem fins lucrativos, regularmente inscritas na SMBES - Secretaria Municipal de Bem Estar Social, produtos apreendidos pela fiscalização de comércio irregular, e não recuperados dentro do prazo legal pelos interessados.

 

Art. 2º As doações previstas no artigo anterior deverão ser precedidas de laudo de avaliação emitido por comissão nomeada pela Prefeitura Municipal para esse fim.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, (MT) 30 de Dezembro de 2.003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.