AUTOR: VER. LUIZ MARINHO
PUBLICADO NA GAZETA DE Nº 676 DE 12/03/04
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a "Associação dos Portadores de Esclerose Múltipla do Estado de Mato Grosso, com sede e foro nesta Capital, entidade civil sem fins lucrativos e de assistência social, com todos os direitos e prerrogativas constantes em lei".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, (MT) 30 de Dezembro de 2.003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.