LEI Nº 4.498, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

 

AUTOR: VER. LUIZ MARINHO

PUBLICADO NA GAZETA DE Nº 676 DE 12/03/04

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A "ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE ESCLEROSE MÚLTIPLA DO ESTADO DE MATO GROSSO".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a "Associação dos Portadores de Esclerose Múltipla do Estado de Mato Grosso, com sede e foro nesta Capital, entidade civil sem fins lucrativos e de assistência social, com todos os direitos e prerrogativas constantes em lei".

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, (MT) 30 de Dezembro de 2.003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.