LEI Nº 4.500, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

 

AUTOR: VER. DOMINGOS SÁVIO

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL DE Nº 676 DE 12/03/04

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A "ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS OSTOMIZADOS - AMO ".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a "Associação Mato-grossense dos Ostomizados - AMO".

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, (MT) 30 de dezembro de 2.003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.