LEI Nº 4.501, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

 

AUTOR: VER. MILTON RODRIGUES

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL DE Nº 676 DE 12/03/04

 

INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no município o "Dia Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural", a ser comemorado anualmente no dia 18 de agosto.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, (MT) 30 de Dezembro de 2.003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.