AUTOR: VER. IVAN EVANGELISTA
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 676 DE 30/03/04
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Projeto Cultural Aldeia-Cidade.
Art. 2º Destina-se o referido projeto a promover a alteridade entre estudantes indígenas e não-indígenas da rede municipal de educação, possibilitando o conhecimento e respeito pelas diferenças culturais.
Art. 3º O Projeto Cultural aldeia-cidade será desenvolvido através de intercâmbio entre alunos da rede municipal e alunos de escolas indígenas, nos critérios seguintes:
I - Serão realizados 02(dois) intercâmbios por semestre, sendo que por uma (01) semana os alunos da rede municipal de educação de Cuiabá visitarão uma aldeia indígena e em outro período igual os alunos da mesma aldeia visitarão as escolas participantes do projeto, bem como a cidade de Cuiabá;
II – Participação de cada intercâmbio um total de 25(vinte e cinco) alunos de 05(cinco) escolas diferentes, sendo 05(cinco) professores;
III – Os alunos participantes deverão ter entre 07(sete) e 14(quatorze) anos;
IV – A escolha do aluno e do professor participante ficará a cargo de cada escola.
Art. 4º O projeto aqui criado deverá ser desenvolvido e controlado pela Secretaria Municipal de Educação, responsabilizando-se esta por sua implantação e apoio técnico dos profissionais da mesma.
Art. 5º Fica cada participante obrigado a apresentar relatório completo das atividades projeto após o desenvolvidas durante o intercâmbio, sendo que este relatório deverá ser entregue ao coordenador do retorno ao local de origem dos participantes.
Art. 6º Fica a Secretaria Municipal de Educação responsável por todo custo decorrente da execução e manutenção do Projeto em questão, especialmente no que se refere a despesas com transporte, alimentação e hospedagem dos participantes.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, (MT) 30 de Dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.