LEI Nº 4.507, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

 

AUTOR: VER. DEUCIMAR APARECIDO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 12/03/04

 

INSTITUI O PROGRAMA “DOMINGO COMUNITÁRIO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica por esta Lei autorizado o Chefe do Executivo Municipal de Cuiabá, a instituir, no âmbito do Município de Cuiabá, o Programa “Domingo Comunitário”.

 

Art. 2º O Poder Público Municipal desenvolverá as ações do Programa “Domingo Comunitário” através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal de Cuiabá, por meio das Secretarias citadas no art. 2º, estabelecerá parcerias e convênios com empresas particulares, organizações filantrópicas, organizações não governamentais, associações de moradores, igrejas e voluntários diversos, para viabilização e consecução do Programa “Domingo Comunitário”.

 

Art. 4º A coordenação, o Planejamento e a Gestão do Programa "Domingo Comunitário”, estará a cargo da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

 

Art. 5º O Programa “Domingo Comunitário”, tem como objetivo primordial a integração dos membros da comunidade.

 

Parágrafo único. As ações propostas visando o oferecimento de alternativas, para melhorar a vida comunitária das crianças, adolescentes e jovens.

 

Art. 6º As ações desenvolvidas pelo Programa “Domingo Comunitário” deverão estar voltadas para:

 

I - A prática de jogos desportivos, de lazer e do entretenimento;

 

II - O desenvolvimento de oficinas culturais, de artes e diversões;

 

III - A orientação educacional sobre diversos temas visando a melhoria do processo ensino-aprendizagem e a inclusão do aluno fora de sala de aula;

 

IV - Na saúde, com palestras sobre prevenção de doenças, medidas de profilaxias, uso de entorpecentes, gravidez na adolescência.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, (MT) 30 de Dezembro de 2003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.