LEI Nº 4.508, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

 

AUTOR: VER. EDMILSON PRATES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 12/03/04

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABA, A SEMANA MUNICIPAL DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Cuiabá, a Semana Municipal dos Profissionais de Saúde.

 

Art. 2º A realização do evento que trata o artigo anterior será sempre no mês de maio de cada ano, em data específica a ser determinada pela Secretaria da Saúde.

 

Parágrafo único. A Semana Municipal dos Profissionais de Saúde será realizada por ato formal com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

 

Art. 3º A Semana Municipal dos Profissionais terá por finalidade:

 

I – Promover a integração dos profissionais da área;

 

II – Esclarecer a Comunidade quanto ao trabalho desenvolvido por estes profissionais;

 

III – Realizar encontros, palestras, campanhas educativas e intercâmbio de informações à comunidade;

 

IV – Proceder um levantamento anual das ações levadas a efeito em todas as esferas da administração pública municipal, no que compete a área de atuação dos profissionais de saúde.

 

Art. 4º O Executivo Municipal, através da Secretaria da Saúde, estabelecerá normas e coordenará a organização das atividades a serem desenvolvidas na Semana Municipal dos Profissionais de Saúde.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Palácio Alencastro, em Cuiabá, 30 de Dezembro de 2003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.