AUTOR: VER. DOMINGOS SÁVIO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 12/03/04
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Municipal a “Sociedade Emissária dos Mantenedores do Programa Recare – Sempre”, com sede em Cuiabá – MT.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 30 de Dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.