LEI Nº 4.509, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

 

AUTOR: VER. DOMINGOS SÁVIO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 12/03/04

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A “SOCIEDADE EMISSÁRIA DOS MANTENEDORES DO PROGRAMA RECARE – SEMPRE”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Municipal a “Sociedade Emissária dos Mantenedores do Programa Recare – Sempre”, com sede em Cuiabá – MT.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 30 de Dezembro de 2003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.