LEI Nº 4.513, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

 

AUTOR: VER. TOTÓ PARENTE

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 676 DE 30/03/04

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cuiabá, o “Dia da Cultura Afro-Brasileira”, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro.

 

Parágrafo Único. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, (MT) 30 de Dezembro de 2003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.