LEI Nº 4.517, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

 

AUTOR: VER. TOTÓ PARENTE

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 676 DE 30/03/04

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CUIABA O DIA DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E SOCIEDADES AMIGOS DE BAIRRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no município de Cuiabá o Dia das Associações de Moradores e Sociedades Amigos de Bairro, a ser comemorado, anualmente, no primeiro Domingo do mês de abril.

 

Art. 2º A data criada no artigo 1º desta lei será incluída no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Cuiabá.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.