AUTOR: VER. TOTÓ PARENTE
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 676 DE 30/03/04
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Cuiabá o Dia das Associações de Moradores e Sociedades Amigos de Bairro, a ser comemorado, anualmente, no primeiro Domingo do mês de abril.
Art. 2º A data criada no artigo 1º desta lei será incluída no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Cuiabá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.