O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida ao Executivo
Municipal, uma ajuda de custo na importância de Cr$ 10.000,00
(dez mil cruzeiros), destinada a atender as despesas de viagem e estada
do Snr. Prefeito Municipal no Rio de Janeiro em tratamento de interesse do
Município.
Art. 2º Para atender a despesa a que se
refere o artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a abrir,
oportunamente, o necessário crédito.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
municipal de Cuiabá em, 31 de março de 1949.
LEONEL HUGUENEY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.