AUTOR: VER. TOTÓ PARENTE
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL DE Nº 676 DE 12/03/04
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficializado no âmbito do município de Cuiabá o "Hino à Negritude" de autoria do Professor Eduardo de Oliveira.
Parágrafo único. O hino mencionado no caput deste artigo será composto de letra e música devidamente registradas em partitura (documento anexo).
Art. 2º Caberá às Secretarias Municipais de Educação, de Cultura e de Comunicação, em parceria com organizações de movimento negro, dar ampla divulgação ao referido hino na cidade de Cuiabá.
Art. 3º O Executivo deverá regulamentar esta lei em 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, (MT) 30 de dezembro de 2.003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.