AUTOR: VER. BARÃO VIEGAS
GAZETA MUNICIPAL N.º 677 de 19/03/04
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, em conformidade com o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte lei
Art. 1º Fica criada a técnica Shantala, massagem terapêutica de origem indiana em todas as creches do nosso município.
Art. 2º A massagem Shantala deverá ser realizada em todas as crianças nos primeiros 06 (seis) meses de vida, que se encontram nas creches municipais.
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Bem Estar Social (SMBES) capacitar a equipe de tarapeutas para viabilização desta técnica.
Art. 4º A Direção de cada creche municipal responsabilizará pelo treinamento e orientação às mães ou responsáveis pelas crianças matriculadas em sua instituição.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá, 09 de Janeiro de 2.004.