LEI Nº 4.532, DE 09 DE JANEIRO DE 2004

 

AUTOR: VER. TOTÓ PARENTE

GAZETA MUNICIPAL N.º 677 de 19/03/04

 

INSTITUI O "DIA DO BAIRRO NOVO TERCEIRO" A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 24 DE MARÇO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, em conformidade com o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte lei

 

Art. 1º Fica instituído no município de Cuiabá o Dia do "Bairro Novo Terceiro", a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de março.

 

Parágrafo único. O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá, 09 de Janeiro de 2004.

 

LUIZ MARINHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.