AUTOR: VER. TOTÓ PARENTE
GAZETA MUNICIPAL N.º 677 de 19/03/04
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, em conformidade com o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Sistema Municipal de Informações sobre a Violência contra Crianças e Adolescentes no Município de Cuiabá, composto de dados, informações e estatísticas colhidas através de pesquisas de campo, dados colhidos dos Conselhos Tutelares e denúncias da população.
Parágrafo único. O Sistema Municipal de Informações terá como finalidade orientar e informar as Políticas Públicas de atendimento à criança e ao adolescente.
Art. 2º O Sistema Municipal de Informações sobre a Violência contra crianças e adolescentes será vinculado à Secretaria Municipal de Bem Estar Social de Cuiabá.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá, 09 de Janeiro de 2004.