AUTOR: VER. SIVALDO DIAS DE CAMPOS/DOMINGOS SÁVIO
GAZETA MUNICIPAL N.º 677 de 19/03/04
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, em conformidade com o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica instituída a criação da Feira Hippie, aos domingos, no horário de 07:00 às 12:00 da manhã, na Rua 13 de junho na altura da Praça Ipiranga.
Art. 2º As barracas não terão padrão definido, ficando a critério do feirante.
Art. 3º Será permitida a comercialização de artesanatos, artefatos hippies: roupas de confecção, calçados.
Art. 4º Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, cigarros e semelhantes, bem como de verduras, legumes e carnes frescas.
Art. 5º Será de responsabilidade dos feirantes a limpeza e organização do local, após o término da feira.
Art. 6º A implantação ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá, (MT) 20 de janeiro de 2004.