LEI Nº 4.538, DE 20 DE JANEIRO DE 2004

 

AUTOR: VER. IVAN EVANGELISTA

GAZETA MUNICIPAL N.º 677 de 19/03/04

 

“DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, em conformidade com o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte lei

 

Art. 1º Obriga o Executivo Municipal a fazer o pagamento dos salários de aposentados e pensionistas, antes do pagamento dos funcionários da ativa ou, no Máximo, junto independentemente do valor.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá, 20 de janeiro de 2004.

 

LUIZ MARINHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.