AUTOR: VER. IVAN EVANGELISTA
GAZETA MUNICIPAL N.º 677 de 19/03/04
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, em conformidade com o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte lei
Art. 1º Obriga o Executivo Municipal a fazer o pagamento dos salários de aposentados e pensionistas, antes do pagamento dos funcionários da ativa ou, no Máximo, junto independentemente do valor.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá, 20 de janeiro de 2004.