AUTOR: VER. TOTÓ PARENTE
GAZETA MUNICIPAL N.º 677 de 19/03/04
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, em conformidade com o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte lei
Art. 1º Fica instituído no Município de Cuiabá o “Dia do Bairro Centro Norte”, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de abril.
Parágrafo Único O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta dias), contados a partir de sua publicação.
Art. 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá, (MT) 20 de Janeiro de 2004.