O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, um crédito especial no valor de Cr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros), no Serviço:
101.9 Encargos Diversos:
Contribuição ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal, referente ao exercício de 1958 Cr$ 5.000,00
Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal De Cuiabá Em, 18 De Dezembro De 1958.
JOSÉ GARCIA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.