LEI Nº 4.543, DE 20 DE JANEIRO DE 2004

 

AUTOR: VER. LUIZ MARINHO

GAZETA MUNICIPAL N.º 677 de 19/03/04

 

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL PARA ACOMPANHAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DAS CASAS POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, em conformidade com o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte lei

 

Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal para Acompanhamento da Distribuição das Casa Populares.

 

Art. 2º Constituem objetivos do Conselho Municipal para Acompanhamento da Distribuição das Casa Populares:

 

I - acompanhar a distribuição, construção e prazo de entrega das casas populares;

 

II - fazer observar a ordem da lista dos cidadãos a serem beneficiados.

 

Art. 3º A operacionalização do Conselho far-se-á com a participação direta das entidades existentes no município de Cuiabá que visem o acompanhamento ao cidadão.

 

Art. 4º As funções de conselheiro não serão remuneradas e o seu exercício será considerado como SERVIÇO PÚBLICO RELEVANTE.

 

Art. 5º O Conselho Municipal para Distribuição de Casas Populares será composto de 03 (três) Conselheiros Titulares e 03 (três) suplentes, 03 (três Vereadores Titulares e 03 (três) suplentes e 03 (três) Conselheiros Titulares indicados pelas entidades de apoio, atendimento e proteção ao cidadão, nomeados da seguinte forma:

 

I - 03 (três) Conselheiros Titulares e 03 (três) suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal;

 

II - 03 (três) Vereadores Titulares e 03 (três) suplentes indicados pelo Presidente da Câmara Municipal;

 

III - 03 (três) Conselheiros Titulares e 03 (três) suplentes indicados pela UCAM, UCAMB e FEMAB existentes no município.

 

Art. 6º A Prefeitura Municipal prestará ao Conselho o apoio e a colaboração necessária para o desenvolvimento dos trabalhos.

 

Art. 7º O Chefe do Poder Executivo, no prazo máximo de 60 dias, editará o regulamento desta Lei.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá, 20 de Janeiro de 2004.

 

LUIZ MARINHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.