LEI Nº 455, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1958

 

ABRE, NO CORRENTE EXERCÍCIO, UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 3.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, um crédito especial no valor de Cr$ 3.000,00 (Tres mil cruzeiros), no Serviço:

 

101.1 - Exação e Fiscalização Financeira

Aluguel da Sub Prefeitura de Guia referente aos meses de Janeiro a Dezembro de 1957 Cr$ 3.000,00

 

Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 18 de Dezembro de 1958.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.