REVOGADA PELA LEI Nº 5.634, DE 21 DE JANEIRO DE 2013

 

LEI Nº 4.553, DE 16 DE MARÇO DE 2004

 

AUTOR: VER. JOÃO BATISTA

GAZETA MUNICIPAL N.º 677 de 19/03/04

  

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO DIREITO DE ACESSO GRATUITO EM EVENTOS SÓCIO-CULTURAIS A PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica assegurado às pessoas portadoras de necessidades especiais, o direito de acesso gratuito em eventos sócio-culturais em locais públicos e privados, realizados no município de Cuiabá.

 

Parágrafo único. Entenda-se como eventos sócio-culturais, aqueles realizados com a finalidade de oferecer lazer, entretenimento, informações, cultura, dentre os quais, realizados em feiras, exposições, cinemas, teatros, circos, entre outros.

 

Art. 2º A comprovação de ser portador de necessidades especiais será feita através da apresentação de Carteira de Identidade de qualquer entidade que os representam ou que os assistam.

 

Art. 3º O não cumprimento ao que determina a presente Lei, por parte dos organizadores e/ou proprietários dos locais em que se dêem os eventos, sujeitarão os mesmos a multa ou perda do direito de realizarem novos eventos.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá (MT) 16 de Março de 2004.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.