REVOGADA PELA LEI N° 5029, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2007

 

LEI Nº 4.559, DE 05 DE ABRIL DE 2004

 

AUTOR: VER. DITO FISCAL

PUBLICADA NAGAZETA MUNICIPAL N.º 680 DE 07/04/04

 

MODIFICA-SE O ARTIGO 50, DA LEI 4.120 DE 16 NOVEMBRO DE 2001 QUE INSTITUI DA GESTÃO DEMOCRÁTICA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica modificado o Artigo 50 da Lei 4.120/2001 que Institui o período de gestão do Diretor correspondente o mandato de 03 (três) anos, permitidas reeleições, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 50 O período de gestão do Diretor corresponde a mandato de 03 (três) anos, permitida uma reeleição. (NR)”

 

Art. 50 O período de gestão do Diretor corresponde a mandato de 3 (três) anos, permitidas reeleições. (Redação dada pela Lei n° 4954, de 17 de janeiro de 2007)

 

Parágrafo único. Os atuais dirigentes, independentemente do tempo anterior no cargo, poderão pleitear reeleição. (Dispositivo revogado pela Lei n° 4954, de 17 de janeiro de 2007)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 05 de Abril de 2004.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.