LEI Nº 4.559, DE 05 DE ABRIL DE 2004
AUTOR: VER. DITO FISCAL
PUBLICADA NAGAZETA MUNICIPAL N.º 680 DE 07/04/04
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
modificado o Artigo 50 da Lei
4.120/2001 que Institui o período de gestão do Diretor correspondente o mandato
de 03 (três) anos, permitidas reeleições, que passa a vigorar da seguinte
forma:
“Art. 50
O
período de gestão do Diretor corresponde a mandato de 03 (três) anos, permitida
uma reeleição. (NR)”
Art. 50 O período de
gestão do Diretor corresponde a mandato de 3 (três)
anos, permitidas reeleições. (Redação dada
pela Lei n° 4954, de 17 de janeiro de 2007)
Parágrafo único.
Os
atuais dirigentes, independentemente do tempo anterior no cargo, poderão
pleitear reeleição. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 4954, de 17 de janeiro de 2007)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 05 de
Abril de 2004.